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REFERENCIAIS LEGAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS DEDURAÇÃO


LEIS FEDERAIS:

Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.114/2005, de 16 de maio de 2005 - Altera os art. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei nº 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.  

Lei nº 11.161/05, de 05 de agosto de 2005 - Dispõe sobre o ensino da Língua Espanhola.

PARECERES E RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

Parecer nº 20/1998, de 02 de dezembro de 1998 - Consulta relativa ao Ensino Fundamental de nove anos. Parecer nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 - Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental de nove anos de duração. *(Vide Parecer CNE/CEB 06/05 e Resolução CNE/CEB 03/05)  

Parecer nº 06/2005, de 08 de junho de 2005 - Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental de nove anos de duração. * (Vide Resolução CNE/CEB 03/05)  
RESOLUÇÃO Nº 03/2005, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do ensino Fundamental para nove anos de duração.  
Parecer nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005 - Orientações para a matrícula dascrianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento àLei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº9.394/1996.

Parecer nº 24/2005, de 05 de outubro de 2005 - Consulta referente ao disposto nos arts. 3º, III e IX, e 23 da LDB sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental. *(Vide Parecer CNE/CEB 22/2007).

Parecer nº 39/2006, de 08 de agosto de 2006 - Consulta sobre situações relativas à matricula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer nº 41/2006, de 09 de agosto de 2006 - Consulta sobre a interpretação corretadas alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.

Parecer nº 45/2006, de 07 de dezembro de 2006 - Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274, de 06/2/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Parecer nº 05/2007, de 01 de fevereiro de 2007 - Consulta com base nas Leis nº 11.274/2006, que tratam do Ensino fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental. *(Vide Parecer CNE/CEB 07/2007).

Parecer nº 07/2007, de 19 de abril de 2007 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.

Parecer nº 15/2007, de 09 de maio de 2007 - Orientações nos termos do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . LDB. *(Vide Parecer CNE/CEB 21/2007). Parecer nº 21/2007, de08 de agosto de 2007 - Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente às matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.

Parecer nº 22/2007, de 12 de setembro de 2007 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 24/2005, que respondeu consulta referente ao disposto nos artigos 3º, III e IX, e 23 da LDB, sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental.

Parecer nº 02/2008, de 30 de janeiro de 2008 - Solicitação de Parecer sobre formação e atuação de docentes na organização pedagógica do Ensino Fundamental, considerando a lógica dos ciclos de formação humana.

Parecer nº 04/2008, de 20 de fevereiro de 2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

Parecer nº 05/2008, de 12 de março de 2008 - Proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área da surdez.

Parecer nº 22/2009, de 09 de dezembro de 2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.* (Vide Resolução CNE/CEB 01/10)

RESOLUÇÃO nº 01/2010, de 14 de janeiro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Parecer nº 07/10, de 07 de abril de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.* (Vide Resolução CNE/CEB 04/10)

Parecer nº 11/2010, de 07 de julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

RESOLUÇÃO nº 04/10, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Parecer nº 12/2010, de 08 de julho de 2010 - Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.