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quarta-feira, 30 de março de 2011

PARECER Nº 02/2011 CME-Pel

Autorização de Funcionamento da Pré-Escola na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Braulinda Fernandes.


RELATÓRIO

         1- A Diretora do Departamento de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto-SMED, através do Of. 49/2011/DPE encaminha, a este Conselho, pedido de implantação da Pré-Escola na EMEF Professora  Braulinda Fernandes. Essa Escola está situada em Pontas do Santa Bárbara, Km 74-BR392, 9º distrito, sob a jurisdição da SMED.
         2- A EMEF Profª Braulinda Fernandes tem os seguintes atos legais:
         *Decreto de Criação nº 2264 de 09 de dezembro de 1986;
         *Portaria de Autorização de Funcionamento nº 1986 de 08 de dezembro de 1986 – DO de 16 de dezembro de 1986.
         3- O Conselho Municipal de Educação – CME realizou, no dia 8 de fevereiro de 2011, visita à Escola para verificar as condições da mesma visando a implantação da Pré-Escola.
         A Comissão de Conselheiras constatou a falta de mobiliário e material didático na sala destinada ao atendimento da Pré- Escola.
         Foi remetido o Ofício nº009/2011  solicitando que a SMED enviasse o mobiliário e o material pedagógico para o nível em questão  viabilizando, assim, uma situação de análise e a possibilidade de atendimento da solicitação, por este Conselho.
         4- Em 11 de março de 2011, o CME visitou novamente a EMEF Profª Braulinda Fernandes, onde foi constatado que o prédio escolar apresenta uma estrutura muito boa para atender as séries iniciais e uma sala própria, ampla, bem iluminada e arejada para o atendimento da Pré-Escola da Educação Infantil. A sala está provida de mobiliário, cortinas, recursos didáticos e material pedagógico em ótimas condições. Há um banheiro adaptado para as crianças daquele nível de escolarização.
         Foi designada uma professora devidamente habilitada para atuar na Pré- Escola.
         A Regente responsável pela Escola recebeu orientações para a realização das alterações que se fazem necessárias no Regimento Escolar e o seu envio imediato a este Conselho, para aprovação. O Projeto Pedagógico também, com as devidas alterações, deverá ser enviado a Mantenedora.
  
     CONCLUSÃO
  
         Face ao Exposto, este Conselho:
a) Autoriza o funcionamento da Pré-Escola na EMEF Professora Braulinda Fernandes:
b) Aprova o Regimento Escolar.
  
Pelotas, 30 de março de 2011.                                                                        

                   Maria Eulália Silva Lemões
Presidente do CME