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quinta-feira, 24 de março de 2011

PARECER Nº 01/2011 CME-Pel

Autoriza o ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mariana Eufrásia.


                     
RELATÓRIO

                       A Diretora do Departamento de Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício. N° 49/2011/DPE encaminha a este Conselho pedido para abertura de turmas no Ensino Fundamental com a implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mariana Eufrásia. Essa Escola está situada na Avenida Duque de Caxias nº892, sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Educação.
                       A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mariana Eufrásia tem os seguintes atos legais:
• Decreto de Criação nº 1142/1924
• Portaria de Designação Ato SEC/RS nº 28978/86 de 8/12/1986
• Portaria de Autorização da 6ª Série Ato SE/RS n° 769/90 de 4/6/1990
• Portaria de Autorização da 7ª e 8ª Séries Ato SE/RS nº452/1992 de 24/3/1992
                       Acompanha o pedido de implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos a proposta de Regimento Escolar Parcial disciplinando a referida modalidade, com vista a sua aprovação.
                       O Conselho Municipal de Educação realizou, no dia 22 de fevereiro de 2011, visita “in loco” à Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mariana Eufrásia para verificar as condições do estabelecimento de ensino visando à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no turno da noite.
                      A comissão de conselheiras foi recebida pela Diretora da Escola que justificou o pedido em pauta, argumentando a necessidade de oferecer um ensino mais adequado à faixa etária dos alunos que procuram o ensino noturno, evitando desta forma, os altos índices de reprovações e evasões.
                       Durante a visita foi apresentado o nome dos profissionais que atuarão na área administrativa – pedagógica, e docente para a modalidade pleiteada. Não foi possível constatar, em sua maioria, a habilitação dos mesmos. Momento esse onde foi solicitada a atualização do cadastro dos profissionais.
                       O prédio escolar conta com a infraestrutura mínima para a oferta do Ensino Fundamental, com alguns espaços já adequados às pessoas com deficiências.
                       Quanto à iluminação, a Escola deverá ser provida, em todas as dependências, de equipamentos de iluminação temporária de emergência ou outro recurso conforme código de obras do município.
                       As instalações sanitárias masculina devem dispor internamente de lavatórios e mictórios.
                        Os laboratórios de Ciências Físicas e Biológicas, Informática e a Biblioteca devem ser constantemente atualizados com recursos materiais, equipamentos e acervos que venham a enriquecer as atividades de experimentações, pesquisas, consultas e leituras.
                        Tendo em vista que a escola já oferece o Ensino Fundamental no turno da noite , a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos não deve vir em prejuízo à demanda de alunos já matriculados, assegurado a eles o direito de prosseguirem seus estudos na forma de suas matrículas, com a consequente extinção gradativa das ofertas já existente no turno da noite.
                        O ingresso de alunos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos deve ser precedido do processo de classificação, para alunos que não comprovarem escolarização e reclassificação para alunos oriundos do ensino regular ou de outra organização curricular diferente.
                        A escola adotará o Regimento Escolar Parcial para o Ensino Fundamental- modalidade Educação de Jovens e Adultos aprovado por este Conselho e Planos de Esdudo específicos para a referida modalidade aprovados pela Mantenedora.
  
                        CONCLUSÃO
                        Face ao exposto, este Conselho:
       Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental-Modalidade Educação de Jovens e Adultos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mariana Eufrásia devendo a Mantenedora dentro de um prazo de seis meses, a contar desta data , atender às recomendações citadas no presente parecer;
       Aprova o Regimento escolar Parcial do Ensino Fundamental na modalidade Educação Jovens e Adultos.
Alerta-se a Mantenedora e a Escola para a observância das condições de acessibilidade, habitabilidade e segurança.

Pelotas, 23 de março de 2011.
   
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Maria Eulália Silva Lemões
Presidente do CME