Dá nova redação ao Art. 2ª da Resolução nº 003/2009 CME-Pel que estabelece normas para a oferta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração e o ingresso obrigatório da criança de 6 (seis) anos de idade na Rede Pública Municipal de Pelotas, RS.
O Conselho Municipal de Educação de Pelotas, RS, no uso de suas atribuições concedida pela Lei Municipal nº 4904/2003 que o integra ao Sistema Municipal de Ensino, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº12/2010 e Resolução CNE/CEB nº 06/2010
RESOLVE:
Art.1º - O Art. 2º da Resolução nº 003/2009 CME-Pel passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - No ingresso do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração a criança deve ter, no mínimo, 6 (seis) anos completos ou que venha completar até 31 de março.
§ 1º Nas matrículas referentes ao ano de 2011, excepcionalmente, crianças que tenham, mediante documento comprobatório, frequentado até o final de 2010 a Pré Escola por dois ou três anos, podem ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental, ainda que venham a completar seis anos de idade após 31de março.”
§ 2º Cabe à Mantenedora garantir medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global das crianças referidas no parágrafo acima, para decisão sobre seu acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pelotas, 15 de dezembro de 2010.
Maria Eulália Silva Lemões
Presidente do CME-Pelotas